RVB Corretora de Seguros

Sinistros

Em caso da ocorrência de um sinistro, a RVB Seguros aconselha:

  • Procure manter a calma e estabelecer o acordo com terceiros, envolvidos no sinistro;
  • Tome as medidas, ao seu alcance, para limitar as consequências do sinistro. Utilize o seu colete reflector e sinalize, de imediato, o local do acidente. Coloque-se em lugar seguro, assim como todas as pessoas que viajam consigo, ou no outro veículo;
  • Caso haja feridos, ainda que ligeiros, ligue de imediato para o serviço de emergência nacional 112, e descreva, o melhor possível, a localização do acidente, o número e a gravidade dos feridos. É importante que nunca abandone o local, até chegaram os primeiros socorros e as autoridades. O abandono do local do sinistro pode, em alguns casos, constituir crime;
  • Procure, sempre que possível, chegar a acordo com os intervenientes, preenchendo e assinando a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Este procedimento não inviabiliza o pedido de comparência das Autoridades, no local, e a recolha dos dados de testemunhas (que possam confirmar a sua versão). A entrega da DAAA, ao seu Segurador, poderá permitir o accionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado;

É importante recolher as seguintes informações, consideradas indispensáveis para proceder à participação do sinistro:

  • Data e hora do sinistro;
  • Local;
  • Matrícula dos veículos intervenientes;
  • Identificação dos condutores e respectivos contactos;
  • Resumo do que aconteceu;
  • Danos.

Certifique-se que os outros intervenientes têm seguro válido (verifique na Carta Verde ou no Certificado Provisório). Não havendo seguro válido, chame de imediato as Autoridades.

Caso não haja acordo ou não seja possível o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

  • Solicite a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112;
  • Obtenha os elementos de identificação dos intervenientes no sinistro: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução;
  • Recolha os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, Companhia de Seguros e n.º de Apólice, disponíveis na Carta Verde ou na vinheta, colocada no pára-brisas;
  • Recolha a identificação das testemunhas, que presenciaram a ocorrência;
  • Assim que as autoridades tiverem efectuado o reconhecimento do local, retire o veículo da via, para facilitar o trânsito. Se o seu veículo ficar impossibilitado de circular, pelos próprios meios, solicite o seu serviço de Assistência em Viagem (em Portugal: 808 21 2001; no estrangeiro: 351 21 791 28 27), para garantir o transporte do veículo, ocupantes e bagagens.

 

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