RVB Corretora de Seguros

Glossário

 

O objetivo deste glossário é apresentar, como referencial, definições de termos usualmente empregados pelo mercado segurador. As definições foram selecionadas e extraídas das fontes relacionadas ao final do glossário. O usuário deve observar as definições estabelecidas pelos atos legais e normativos vigentes.

 

A  B  C  D  E  F  G  H  I  J  K  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V  X  Y  W  Z


A

ABALROAMENTO

É o choque ou encontro entre duas embarcações. O abalroamento pode ser fortuito ou culposo. Normalmente o seguro só responde pelo abalroamento fortuito.

ACEITAÇÃO

Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.

ACIDENTE

É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.

ACIDENTE PESSOAL

É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.

ACTA ADICIONAL

Documento que formaliza uma modificação introduzida às condições de um contrato de seguro, ou de um tratado de resseguro.

ADESÃO

A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambigüidade são interpretadas pelos juizes a favor do segurado. . Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato.

ADIANTAMENTO DE SINISTRO (cash loss)

Em caso de a indenização ultrapassar um valor acordado, o ressegurador é chamado a liquidar a sua participação imediatamente, sem esperar a emissão de contas. Quando previsto contratualmente, o pagamento de um "adiantamento de sinistro" deve ocorrer dentro do prazo pré - fixado e não pode gerar compensações futuras, mas somente com saldos a crédito contabilizados e aprovados e, portanto, devidos pela cedente.

ADITIVO

Condição suplementar incluída no contrato de seguro. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.

AGRAVAÇÃO DE RISCO (Hazard)

São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

AGRAVAÇÃO MORAL DE RISCO (Moral Hazard)

Risco existente no caso do subscritor ter algum motivo para acreditar que o segurado em potencial poderia intencionalmente causar um sinistro.

AGRAVAÇÕES FÍSICAS (Phisical Hazards)

Todas as características tangíveis de uma exposição ao risco que aumentem a probabilidade ou o tamanho de um sinistro.

ALIJAMENTO

Nos seguros marítimos este termo significa o lançamento ao mar de parte da carga ou da aparelhagem do navio, em caso de necessidade, visando o salvamento do navio e da carga. O dono das mercadorias alijadas tem direito a recuperar o seu prejuízo dos armadores e dos donos das mercadorias salvas.

ALL-RISKS

Coberturas "all-risks" de danos materiais cobrem todos os prejuízos a menos que sejam causados pelos riscos excluídos descritos na apólice.

ANÁLISE DE RISCO

Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

ANTI-SELEÇÃO (Adverse selection)

Aquisição de seguro por pessoas ou organizações com probabilidades de perda acima da média numa proporção maior do que pessoas ou organizações com possibilidade de perda abaixo da média. Outra definição é a crescente possibilidade de que os clientes contratarão o seguro quando o prêmio for relativamente pequeno para o risco que está sendo coberto.

APÓLICE DE CO-SEGURO

Apólice de seguro única subscrita pelas empresas de seguros que participam em co-seguro na cobertura do risco, com indicação da fracção do risco garantido por cada uma delas.

APÓLICE DE SEGURO

Documento que titula o contrato celebrado entre o tomador do seguro e a empresa de seguros, de onde constam as respectivas condições gerais, especiais, se as houver, e particulares acordadas.

APÓLICE FLUTUANTE

Apólice de seguro que tem por objecto as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial.

ARBITRAGEM (arbitration)

Alternativa amigável de solução de conflitos de interesses, que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, com a cooperação de um (ou mais) terceiro denominado árbitro, especialista na matéria em discussão, de confiança e escolha das partes, cuja decisão tem força definitiva, sem as formalidades do processo judicial tradicional.

ATUÁRIO (actuary)

Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.

ARREBATAMENTO

Nos seguros marítimos este termo significa a retirada, pela força das águas, de mercadorias ou de aparelhagens do navio.

ARRIBADA

Diz-se do acto de entrada, de um navio ou embarcação, num porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no porto de onde partiu o navio também é considerada como arribada. A arribada pode ser voluntária, por vontade do capitão, ou necessária, ocasionada por motivo de força maior.

AUTORIZAÇÃO

Acto pelo qual o Estado reconhece a uma empresa de seguros o direito de exercer a sua actividade numa ou várias categorias de operações.

AUXÍLIO

No seguro marítimo é a assistência prestada a navios em perigo por outras embarcações, nomeadamente da Marinha de Guerra.

AVARIA

Termo empregue para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito. No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou particulares.

AVARIA GROSSA

É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efectuados para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima.

AVARIA PARTICULAR

No seguro de Cascos de Embarcação é definida como o dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a uma certa percentagem, nomeadamente 75% do valor total da mesma. No seguro de Transportes é qualquer avaria à carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.

AVISO DE PAGAMENTO (DE PRÉMIO)

Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio já vencido, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.

AVISO DE VENCIMENTO (DE UM PRÉMIO)

Documento que avisa o tomador de seguro da data do vencimento de um prémio e do seu montante.

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B

BENEFICIÁRIO

Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.

BENEFÍCIO

Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.

BILATERAL

É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.

BILHETE DE SEGURO

É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

BOA FÉ

É a intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito e, consequentemente, protegida pelos preceitos legais.

BONIFICAÇÃO

Redução do prémio de renovação do contrato de seguro, verificadas que foram determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros.

BÔNUS

(o mesmo que BONIFICAÇÃO).

BORDERÔ

Relatório fornecido periodicamente pelo ressegurado, detalhando os prêmios e/ou sinistros do resseguro com relação aos riscos específicos, cedidos através da operação de resseguro.

BOUQUET DE CONTRATOS (bouquet of treaties)

O termo "Bouquet" é usado no resseguro proporcional por significar a participação do ressegurador em contratos de vários ramos, mesmo que heterogêneos. Ainda que não uniforme, a participação desse tipo de ressegurador tem como objetivo o equilíbrio nos resultados dos ramos que fazem parte no "bouquet".

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C

CADUCIDADE

É o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.

CANCELAMENTO

O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.

CAPACIDADE (Capacity)

O maior montante de seguro ou resseguro disponibilizado por uma companhia, ou pelo mercado em geral. Também utilizada para se referir ao montante máximo de negócios (volume de prêmios) que uma companhia ou todo um mercado poderia subscrever, baseado em seu vigor financeiro.

CAPITAL SEGURADO

Termo utilizado pelo segurador para definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

CARÊNCIA (waiting period)

Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

CARGAS

Soma a acrescentar ao prémio puro de um seguro, e destinada a cobrir um certo número de despesas, tais como: despesas de aquisição, despesas de cobrança, despesas de gestão e de regularização.

CARTEIRA

Documento passado por um Comissário de Avarias no qual são consignadas as causas, a natureza e a importância do dano sofrido pelo objecto seguro.

CARREGAMENTO DO PRÊMIO

Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

CERTIFICADO DE AVARIA

Documento passado por um Comissário de Avarias no qual são consignadas as causas, a natureza e a importância do dano sofrido pelo objecto seguro.

CERTIFICADO DE SEGURO

Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros certificando a validade de uma cobertura.

COMISSÃO

Remuneração pela angariação ou gestão de um contrato de seguro, de resseguro ou de retrocessão.

COMISSÃO DE COBRANÇA

Remuneração atribuída ao mediador em relação aos prémios de seguro por este efectivamente cobrados, desde que lhe tenham sido previamente atribuídas funções de cobrança pela empresa de seguros.

COMISSÃO DE CORRETAGEM

Remuneração atribuída à corretora pelo exercício das suas funções de corretagem.

COMPANHIA DE SEGUROS

(o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS)

CONDIÇÕES ESPECIAIS (DE UM CONTRATO)

Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.

CONDIÇÕES GERAIS (DE UM CONTRATO)

Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.

CONDIÇÕES PARTICULARES (DE UM CONTRATO)

Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, a soma segura, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as condições gerais.

CONTRA-SEGURO DE PRÉMIOS

Garantia do reembolso dos prémios de um seguro em caso de vida ou de um seguro dotal, quando se verifica a morte do segurado antes da data de exigibilidade do capital ou da renda.

CONTRATO DE CAPITALIZAÇÃO

Contrato pelo qual uma empresa de seguros do ramo “vida” se compromete, mediante um pagamento único ou pagamentos periódicos, a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato.

CONTRATO DE SEGURO (1)

Convenção entre uma empresa de seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro.

CONTRATO DE SEGURO (2)

Operação comercial pela qual uma parte, a empresa de seguros, se compromete, mediante o recebimento de um pagamento prévio ou um conjunto de pagamentos escalonados no tempo, e na eventualidade de ocorrer um evento aleatório, a fornecer à outra parte contratante uma prestação em dinheiro ou serviço, e que tem por fim efectuar, por recurso a meios estatísticos, a mutualização dos efeitos de diversas eventualidades análogas.

CORRETORA

(o mesmo que SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS).

CO-SEGURADOR

Empresa de seguros que participa num co-seguro.

CO-SEGURO

Operação pela qual diversas empresas de seguros garantem o mesmo risco, cada uma delas tomando uma fracção desse risco a seu cargo.

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D

DANO (1)

Perda, destruição, avaria ou lesão corporal.

DANO (2)

Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria, ou lesão corporal.

DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL

Impresso utilizado em caso de colisão entre veículos terrestres a motor, que tenham provocado danos materiais e/ou corporais, destinada a recolher certas informações indispensáveis às empresas de seguros, e a relevar objectivamente certos factos. Este impresso deve ser preenchido imediatamente no próprio local da colisão e assinado por ambas as partes.

DESCOBERTO OBRIGATÓRIO

Valor do capital seguro que o segurado não pode fazer garantir por uma empresa de seguros, em virtude de uma disposição legal, regulamentar ou contratual.

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E

EMPRESA DE SEGUROS

Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve, com o tomador de seguro, o contrato de seguro.

ENCALHE

É a paragem forçada de um navio, em consequência de um choque com um banco de areia, um rochedo, um outro navio naufragado, ou qualquer outra espécie de obstáculo submerso, que o faça estancar.

ENCARGOS DE FRACCIONAMENTO

Montante da majoração do prémio, eventualmente exigida como contrapartida de um fraccionamento do prémio.

ESTADIA

É o tempo previsto e/ou dispendido por um navio no porto, para a realização das operações de carga/descarga de mercadorias, invernadas ou quarentenas por motivos sanitários ou regulamentares.

ESTORNO DE COMISSÃO

Reembolso de toda ou parte de uma comissão recebida.

ESTORNO DE PRÉMIO

Devolução, ao tomador do seguro, de uma parte do prémio do seguro já pago.

EXCLUSÃO

Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.

EXISTÊNCIAS

Quantidade de mercadorias, de bens ou de objectos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.

EXPLOSÃO

Acção súbita e violenta da pressão ou da depressão de gás ou de vapor.

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F

FORTUNA DO MAR

É todo e qualquer infortúnio que possa atingir um navio ou as mercadorias nele embarcadas, caracterizado pelos riscos no mar.

FRACCIONAMENTO DO PRÉMIO

Divisão contratual de um prémio anual em fracções, pagas periodicamente.

FRANQUIA

Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do segurado.

FRANQUIA ABSOLUTA (EM VALOR)

Franquia que deixa a cargo do segurado o dano ou a parte do dano cujo montante é igual ou inferior a um valor previamente estabelecido.

FRANQUIA EM PERCENTAGEM

Franquia que deixa a cargo do segurado uma fracção do montante do dano, ou do capital seguro, ou do valor do bem.

FRANQUIA RELATIVA (EM VALOR)

Franquia que deixa a cargo do segurado os danos somente no caso em que o seu montante total é igual ou inferior a uma soma estabelecida.

FRETE

É a quantia paga ao fretador, referente ao uso da embarcação ou aeronave, para o transporte de mercadorias ou quaisquer outras cargas.

FUNDO DE PENSÕES

Fundo para o qual são efectuadas contribuições, as quais constituem um património exclusivamente afecto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez, ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.

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G

GARANTIA

Âmbito do compromisso, pela empresa de seguros, na cobertura de um risco.

GESTÃO DE UM CONTRATO

Conjunto de operações administrativas e técnicas que intervêm, após a subscrição de um contrato de seguro e que lhe são subjacentes.

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I

INDEMNIZAÇÃO

Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.

INÍCIO DE UM CONTRATO

Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.

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L

LÍDER

Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de co-seguro.

LIDERANÇA

Função exercida por uma empresa de seguros que desempenha perante o segurado e terceiros o papel principal de entre os co-seguradores e que consiste quando da criação do contrato, em fixar as condições de garantia, em redigir a apólice de seguros e, posteriormente, por delegação total ou parcial dos co-seguradores e por sua própria conta, em assumir toda ou parte da gestão do contrato.

LIDERAR

Exercer a função de liderança.

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M

MANIFESTO DE CARGA

É o mapa geral dos conhecimentos de carga transportada. Nesse documento são declarados pelo transportador todos os artigos que compõem a carga transportada. No seguro, em geral, as averbações constantes da apólice são transcritas no manifesto por ocasião do embarque.

MEDIAÇÃO

Actividade remunerada tendente à realização, através de apreciação dos riscos em causa, e assistência, ou apenas à assistência, do contrato de seguro.

MEDIADOR

Aquele que exerce a actividade de mediação de seguros.

MERCADORIA

É toda a coisa apreciável economicamente, ou seja, capaz de ter o seu valor convertido em dinheiro (sentido amplo). Para o seguro de Transportes é toda a coisa, objecto do comércio, que é transportada.

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N

NAUFRÁGIO

É a perda, ou inutilização, do navio ou embarcação, por acidente no mar, ou de aeronave por queda no mar.

NOTA DE COBERTURA

Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros, que constata a existência de uma garantia provisória, antes da emissão da apólice de seguro.

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P

P&I CLUBS

São os Clubes de Protecção e Indemnização que visam complementar o seguro normal protegendo navios de longo curso e respectiva carga contra sinistros que envolvam responsabilidade civil. Existem 26 em todo o mundo. Os P&I Clubs cobrem: responsabilidades dos armadores por danos causados a terceiros e o risco de colisão até à quarta parte do valor do outro navio, mas nada quanto ao prejuízo do próprio armador), em relação à carga e às avarias causadas a objectos fixos (cais, por exemplo) e flutuantes.

PAGAMENTO DE SINISTRO

Pagamento de uma indemnização, após regularização/ /liquidação do sinistro.

PARTICIPAÇÃO

Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Direito contratualmente definido do tomador de seguro ou do segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e/ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização.

PENALIZAÇÃO

Perda para o segurado de um direito que decorre de um contrato de seguro; esta perda sanciona geralmente o não cumprimento de uma obrigação relativamente à empresa de seguros; ela pode também sancionar o não cumprimento de uma obrigação posterior à ocorrência de um sinistro, tal como a ausência de declaração nos prazos previstos.

PERDA TOTAL

Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro.

PERDA TOTAL CONSTRUTIVA

Para fins de Seguro de Cascos de Embarcações dá-se a Perda Total Construtiva quando o custo da preservação, recuperação, reparação e/ou reconstituição do objecto seguro for igual ou superior a 75% do seu valor, permitindo o seu abandono à empresa de seguros.

PERDA TOTAL ESTRUTURAL

Para fins de seguro dá-se a Perda Total Estrutural do navio, quando ele alcança com muita dificuldade, depois de uma tempestade, um porto ou um refúgio, em estado tão lastimável que o preço do conserto seria mais elevado do que o valor do navio depois de reparado; em resumo, a Perda Total Estrutural é uma perda sem conserto possível.

PERÍODO DE CARÊNCIA

Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos.

PERITO

Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.

PLENO DE RETENÇÃO

Parte do capital seguro relativo a um dado risco que a empresa de seguros ou de resseguros conserva exclusivamente a seu cargo, sendo a diferença ressegurada ou retrocedida.

PRÉMIO

O prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais, e que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à empresa de seguros pela contratação do seguro.

PRÉMIO AJUSTÁVEL

Prémio cujo montante varia automaticamente em função de certos elementos estabelecidos, próprios ao risco particular coberto.

PRÉMIO BRUTO

Prémio comercial acrescido de cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como fraccionamento, custo de apólice, actas adicionais e certificados de seguro.

PRÉMIO COMERCIAL

Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.

PRÉMIO DE INVENTÁRIO

Em seguro de vida, o prémio puro acrescido duma soma destinada a cobrir as despesas de gestão do contrato de seguro.

PRÉMIO DE RESERVA

Parte do prémio puro do seguro de vida destinada a ser capitalizada, a fim de constituir o capital ou a renda que deverá ser paga no vencimento do contrato.

PRÉMIO DE RISCO

Parte do prémio puro do seguro de vida destinada a cobrir anualmente o risco de morte.

PRÉMIO INDEXADO

Prémio em que o montante varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.

PRÉMIO SEGUINTE

Prémio total a pagar em cada um dos vencimentos do prémio.

PRÉMIO TOTAL

(o mesmo que PRÉMIO).

PREVENÇÃO

Conjunto de medidas adequadas que possam diminuir o número ou a gravidade dos sinistros.

PRIMEIRO PRÉMIO

Prémio a pagar quando da emissão da apólice.

PROCESSO DE SINISTRO

Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.

PROPOSTA (DE SEGURO)

Documento pelo qual uma pessoa singular ou colectiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.

PROVISÃO PARA DESVIOS DE SINISTRALIDADE

Provisão que se destina a fazer face a sinistralidade excepcionalmente elevada, nos ramos de seguros em que, pela sua natureza, se preveja que aquela tenha maiores oscilações; deve ser constituída para o seguro de crédito, seguro de caução, risco de fenómenos sísmicos e resseguro aceite - risco atómico, alargada eventualmente a outros ramos de seguros.

PROVISÃO PARA ENVELHECIMENTO

Provisão constituída para o seguro de doença, praticado segundo a técnica do seguro de vida.

PROVISÃO PARA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Provisão que inclui os montantes destinados aos segurados ou aos beneficiários dos contratos, sob a forma de participação nos resultados, desde de que tais montantes não tenham sido já distribuídos, nomeadamente mediante inclusão nas provisões matemáticas.

PROVISÃO PARA PRÉMIOS NÃO ADQUIRIDOS

Provisão que inclui a parte dos prémios brutos emitidos, relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, com excepção dos respeitantes ao ramo vida, a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.

PROVISÃO PARA RISCOS EM CURSO

a) Provisão que corresponde ao montante necessário para fazer face a prováveis indemnizações e encargos a suportar após o termo do exercício e que excedam o valor dos prémios não adquiridos e dos prémios exigíveis relativos aos contratos em vigor;

b) o seu cálculo é feito com base nos sinistros e nos custos administrativos, susceptíveis de ocorrer após o final do exercício e cobertos por contratos celebrados antes daquela data, desde que o montante estimado exceda a provisão para prémios não adquiridos e os prémios exigíveis relativos a esses contratos.

PROVISÃO PARA SINISTROS

Provisão que corresponde ao custo total estimado que a empresa de seguros suportará para regularizar todos os sinistros que tenham ocorrido até ao final do exercício, quer tenham sido comunicados ou não, após dedução dos montantes já pagos respeitantes a esses sinistros.

PROVISÕES TÉCNICAS

Somas obrigatoriamente inscritas no passivo do balanço de uma empresa de seguros ou de resseguros, tendo em vista permitir a regulação integral dos compromissos tomados pela empresa perante os tomadores de seguro e os beneficiários dos contratos.

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Q

QUESTIONÁRIO (DE SEGURO)

Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à subscrição de um contrato de seguro.

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R

RAMO (DE SEGURO)

Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc.

RECLAMAÇÃO

Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judiciária, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à empresa de seguros que cobre o responsável pelo dano.

REDUÇÃO

Possibilidade de, nalguns contratos do seguro de vida, o tomador do seguro poder fazer diminuir o capital ou a renda seguros após um período mínimo estabelecido.

REGRA PROPORCIONAL

Princípio geral do contrato de seguro segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe à empresa de seguros liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital seguro, em comparação com o valor venal do bem seguro.

REGULARIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO

Acordo sobre o montante definitivo da indemnização, após um sinistro, entre a empresa de seguros e o beneficiário.

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.

RESGATE

Possibilidade de nalguns contratos de seguro de vida o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.

RESOLUÇÃO

Cessação antecipada de um contrato de seguro.

RESSEGURADOR

Empresa que cobre parte dos riscos de uma empresa de seguros através de tratados de resseguro.

RESSEGURAR (1)

Transferência dos riscos de empresa de seguros para um ressegurador através de um tratado de resseguro.

RESSEGURAR (2)

Para uma empresa de seguros, fazer garantir todo ou parte de um risco através de uma empresa de resseguro.

RESSEGURO

Operação pela qual uma empresa de seguros faz, por sua vez, para segurar parte dos riscos que assume.

RESSEGURO ACEITE

Conjunto de operações que consiste em assumir a responsabilidade por determinados riscos/capitais proveniente de outras empresas de seguros.

RESSEGURO CEDIDO

Conjunto de operações que consiste em transferir a responsabilidade por determinados riscos/capitais para outras empresas de seguros.

RETROCESSÃO

Operação pela qual uma empresa de resseguros faz, por sua vez, segurar parte dos riscos que aceitou em resseguro.

REVALORIZAÇÃO

Aumento do capital seguro ou do prémio.

RISCO (1)

Eventualidade de ocorrência de um evento aleatório susceptível de afectar o património do segurado.

RISCO (2)

Conjunto de eventualidades consideradas pelas empresas de seguros como fazendo parte de uma mesma categoria, por exemplo, risco de acidente, risco de incêndio, risco de transporte, etc.

RISCOS DE GUERRA

São os riscos advindos em consequência do estado de guerra, declarada ou não, entre duas ou mais Nações. Certos agravamentos do risco marítimo, tais como desvio de rota, interrupção de viagens, etc., desde que consequentes de estados de beligerância entre Nações, são também considerados como riscos de guerra. Embora afecte particularmente o tráfego marítimo, não é risco que se circunscreva apenas a esta actividade.

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S

SALVADO

Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um sinistro.

SALVAMENTO

Acção que consiste em preservar ou em afastar uma pessoa ou um bem de um perigo ou de um dano, ou em limitar as suas consequências.

SEGURADO

Pessoa singular ou colectiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.

SEGURADOR

(o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS).

SEGURAR (1)

Para uma empresa de seguros, comprometer-se por um contrato de seguro a fornecer as prestações previstas em caso de ocorrência de um risco.

SEGURAR (2)

Transferência de um risco para uma empresa de seguros.

SEGURO

(o mesmo que CONTRATO DE SEGURO).

SEGURO A TERMO FIXO

Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no vencimento do contrato; a obrigação do pagamento dos prémios cessa pela morte do segurado ou o mais tardar, com o vencimento do contrato.

SEGURO AÉREO

Seguro que garante os riscos aos quais estão expostas aeronaves, as pessoas e as mercadorias, assim como as consequências da responsabilidade civil do transportador e do proprietário das aeronaves.

SEGURO AJUSTÁVEL

Forma de seguro pela qual a empresa de seguros cobre as mercadorias pertencentes ao segurado com o máximo de garantia prevista no contrato de seguro; o segurado declara as modificações sucessivas ao capital seguro, dando ocasião à regularização do prémio no final de cada exercício; esta forma de seguro é geralmente reservada aos riscos de uma certa importância.

SEGURO AUTOMÓVEL

Seguro relativo aos veículos terrestres a motor.

SEGURO CAIS A CAIS

Contrato de seguro marítimo que se inicia com a mercadoria posta no cais de embarque e termina no cais de desembarque, onde ela é descarregada.

SEGURO COMPLEMENTAR

Operação acessória a um contrato de seguro facultando garantias suplementares.

SEGURO CONTRA TERCEIROS

(o mesmo que SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL).

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas ao trabalhador que seja vítima de um acidente de trabalho ou aos seus herdeiros.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.

SEGURO DE AVARIA DE MÁQUINAS

Seguro que garante o pagamento de despesas de reparação ou de substituição em caso de deterioração fortuita de maquinaria, quando essa deterioração tem origem interna às próprias máquinas seguras.

SEGURO DE CAPITAL DE SOBREVIVÊNCIA

Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar, quando da morte do segurado, o capital seguro ao beneficiário designado, se este sobreviver ao primeiro.

SEGURO DE CAPITAL DIFERIDO

Seguro de vida que dá lugar ao pagamento do capital seguro no vencimento do contrato se o segurado for vivo nessa data.

SEGURO DE CAPITAL INDEXADO

Seguro cujo capital varia automaticamente em função do valor de um preço de base, ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.

SEGURO DE CASCOS DE AERONAVE

Seguro aéreo que garante os danos sofridos por uma aeronave.

SEGURO DE CASCOS DE EMBARCAÇÕES

Seguro marítimo que garante os danos sofridos por um navio.

SEGURO DE CAUÇÃO DIRECTA

Seguro que produz efeitos em caso de não cumprimento de uma obrigação por parte do segurado, independentemente da causa.

SEGURO DE CAUÇÃO INDIRECTA

Seguro que produz efeitos em caso de não cumprimento de uma obrigação por parte do segurado, independentemente da causa, mas em que o tomador do seguro é uma terceira pessoa.

SEGURO DE COISAS

Seguro que garante o pagamento das perdas materiais, em consequência da incidência do risco coberto.

SEGURO DE CRÉDITO

Seguro do risco do não pagamento do crédito ao qual está exposto o credor segurado.

SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS

Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.

SEGURO DE DEFESA JURÍDICA

Seguro que tem por objecto defender um segurado perante os tribunais em consequência de acções que aí lhe sejam movidas, e de assumir, geralmente no limite de um máximo previamente estabelecido, as despesas com a sua defesa.

SEGURO DE FROTA

Seguro que cobre um conjunto de veículos terrestres a motor, subscrito por uma mesma pessoa singular ou colectiva.

SEGURO DE GRANIZO

Seguro que garante a indemnização de danos causados pela queda de granizo nas colheitas.

SEGURO DE GRUPO

Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum.

SEGURO DE GRUPO CONTRIBUTIVO

Seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio.

SEGURO DE GRUPO NÃO CONTRIBUTIVO

Seguro de grupo em que o tomador do seguro contribui na totalidade para o pagamento do prémio.

SEGURO DE INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA

Seguro que garante os danos materiais sofridos pelo segurado em consequência de um incêndio, ou eventualmente por outros acontecimentos, tais como, explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.

SEGURO DE NATALIDADE

Seguro que tem por objecto o pagamento do capital seguro em caso de nascimento de filhos.

SEGURO DE NUPCIALIDADE

Seguro que tem por objecto o pagamento do capital seguro em caso de casamento.

SEGURO DE PERDAS DE EXPLORAÇÃO

Seguro que garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura, não sejam afectados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos, tais como uma explosão.

SEGURO DE PESSOAS TRANSPORTADAS

Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente o pagamento de despesas de saúde, em caso de danos corporais sofridos quando de um acidente pelo condutor de um veículo ou pelas pessoas transportadas.

SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA

Seguro que garante no mesmo contrato o seguro de defesa jurídica e o seguro de reclamação jurídica.

SEGURO DE QUEBRA DE VIDROS

Seguro que garante a substituição ou o reembolso em caso de quebra de vidros, espelhos, porcelanas ou de outros objectos do mesmo tipo garantidos.

SEGURO DE RECLAMAÇÃO JURÍDICA

Seguro tendo por objecto reclamar amigável ou judicialmente, a um terceiro responsável e por conta do segurado, a reparação pecuniária de um prejuízo sofrido por este último e de assumir, geralmente no limite do máximo estabelecido, as despesas correspondentes.

SEGURO DE RENDA DE SOBREVIVÊNCIA

Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar uma renda vitalícia ou temporária, após a morte do segurado, ao beneficiário designado, na condição de este sobreviver ao primeiro.

SEGURO DE RENDA VITALÍCIA DIFERIDA

Seguro de vida que dá lugar ao pagamento de uma renda temporária ou vitalícia a partir de uma data futura prevista no contrato de seguro.

SEGURO DE RENDA VITALÍCIA IMEDIATA

Seguro de vida que, mediante o pagamento de um prémio único, dá lugar ao pagamento de uma renda temporária ou vitalícia, com efeito imediato.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL

Seguro de responsabilidade civil que cobre os danos causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques.

SEGURO DE ROUBO

Seguro que garante a indemnização de prejuízos financeiros resultantes de um roubo ou de uma tentativa de roubo.

SEGURO DE TRANSPORTES TERRESTRES

Seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes terrestres.

SEGURO DE VALOR EM NOVO

Seguro que garante o valor de reconstrução ou de substituição, ao dia do sinistro, dos bens danificados, sem que seja integralmente tida em conta a sua depreciação por obsolescência.

SEGURO DE VIDA

Seguro que consagra garantias cuja execução depende da duração da vida humana.

SEGURO DE VIDA INTEIRA

Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no momento da morte do segurado, independentemente da data em que a morte vier a ocorrer; este seguro é feito a prémios vitalícios, a prémios temporários ou eventualmente a prémio único.

SEGURO DOTAL

Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no termo do contrato de seguro, se o beneficiário sobreviver a essa data. Pode ser realizado, com ou sem contra-seguro dos prémios.

SEGURO EM CASO DE MORTE

Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda em caso de morte do segurado.

SEGURO EM CASO DE VIDA

Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda, numa ou várias datas combinadas, em caso de vida de um segurado.

SEGURO EM CONTA CORRENTE

Forma de seguro pela qual a empresa de seguros dá ao segurado uma garantia correspondente, em qualquer altura, ao valor real do seu stock de mercadorias, com um plafond mencionado no contrato, tendo em conta as flutuações, em qualidade e em valor, consignadas dia a dia num registo especial. Esta forma de seguro está reservada às mercadorias sob controlo alfandegário.

SEGURO EM PRIMEIRO RISCO

Seguro que cobre o conjunto das existências, sem aplicação da regra proporcional, dentro do limite de um capital fixado no contrato de seguro, representando este o máximo estimado dos danos que um único sinistro poderia causar.

SEGURO FLUTUANTE

No seguro Marítimo é aquele feito por quantia fixa, suficiente para dar cobertura a diversas remessas, que são declaradas à medida que o segurado contrata seus transportes. A quantia declarada na apólice diminui à medida em que são feitas as declarações de embarque até o esgotamento, se o segurado não a repuser, pagando o prémio correspondente. as respectivas apólices têm sempre cláusulas de cancelamento, distinguindo-as das apólices abertas.

SEGURO FLUVIAL

Seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes lacustres e fluviais.

SEGURO GLOBAL (1)

Seguro que cobre vários riscos com um capital único.

SEGURO GLOBAL (2)

Seguro de incêndio que cobre conjuntamente e mediante uma única taxa de prémio, os edifícios ou os riscos locativos, o material e as mercadorias; esta taxa é obtida quando do estabelecimento do contrato, dividindo-se o prémio total calculado por cada parte do total das existências.

SEGURO INDIVIDUAL

Seguro efectuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum, ou o seguro efectuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.

SEGURO MARÍTIMO

Seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes marítimos.

SEGURO MISTO

Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital determinado, quer por morte do segurado, se isso ocorrer antes do vencimento do contrato, quer no termo do contrato se entretanto não se verificar a morte do segurado.

SEGURO MULTIRRISCO

Contrato de seguro contendo diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos de seguro separados.

SEGURO PECUÁRIO

Seguro que garante a indemnização do prejuízo financeiro resultante da morte ou doença de certos animais.

SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL DE ABALROAMENTO

Cobre a responsabilidade do segurado por perdas ou danos, lucros cessantes e/ou outros prejuízos ou despesas decorrentes de abalroamento com outra embarcação e a cujo pagamento esteja obrigado por força de lei ou regulamentos. Não cobre vidas, carga do segurado, remoção de obstáculos, poluição ou contaminação ou qualquer outro bem que não seja a outra embarcação ou bem a bordo dela.

SEGURO TEMPORÁRIO

Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro quando da morte do segurado, se essa eventualidade ocorrer durante o período de duração previamente fixado no contrato de seguro.

SEGUROS “UNIVERSAL LIFE” - São seguros de vida altamente flexíveis relativamente à escolha pelo tomador do seguro do esquema de pagamento de prémios e do montante dos capitais seguros em caso de morte e garantias de seguros complementares. Este produto é arquitectado sob a forma de “conta”, em que o crédito é constituído pelos prémios pagos e os rendimentos entretanto obtidos, e o débito por eventuais reembolsos parciais antecipados, pelas despesas, e ainda o custo da garantia por morte se esta tiver sido subscrita.

SINISTRO

Evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa susceptível de fazer funcionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.

SOBREPRÉMIO

Majoração ou suplemento de prémio que corresponde, á cobertura de um risco mais grave que o risco normal, ou a uma garantia suplementar.

SOBRESSEGURO - Excesso do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.

SOCIEDADE CORRETORA DE SEGUROS

Mediador pessoa colectiva que estabelece a ligação entre os tomadores de seguro e a empresa de seguros, presta assistência a esses contratos e pode exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros.

SOCIEDADE DE SEGUROS

(o mesmo que EMPRESA DE SEGUROS).

SOCIEDADE MÚTUA DE SEGUROS

Empresa de seguros constituída pela associação de subscritores de contratos de seguros; com um fundo inicial, ela deve repartir os excedentes das receitas entre os subscritores, ou em seguro de vida, entre os beneficiários dos contratos.

SUBROGAÇÃO

Ação exercida por uma empresa de seguros com o fim de obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.

SUBSCRITOR

Entidade que celebra uma operação de capitalização com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento da prestação.

SUBSEGURO

Insuficiência do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.

SUSPENSÃO DE GARANTIA

Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.

SUSPENSÃO DE UM CONTRATO

Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro.

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T

TARIFA

Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo.

TERCEIRO

A vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.

TITULAR DO CONTRATO

(o mesmo que TOMADOR DE SEGURO).

TOMADOR DE SEGURO

Pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA

Cessão por uma empresa de seguros de toda ou parte da sua carteira de contratos a uma outra empresa de seguros.

TRATADO DE RESSEGURO

Contrato que formaliza a operação de resseguro.

TRATADO DE RETROCESSÃO

Contrato que formaliza a operação de retrocessão.

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V

VALOR DE REDUÇÃO

Montante do capital ou da renda seguros por um contrato de seguro de vida, após redução. A redução produz-se geralmente quando o tomador do seguro pretende deixar de pagar uma parte dos prémios convencionados, correspondendo à redução dos prémios uma redução das importâncias seguras.

VALOR DE RESGATE

Montante máximo que pode ser atribuído em caso de resgate de um contrato de seguro de vida.

VALOR DO SALVADO

Valor de um bem ou de uma parte de um bem seguro após um sinistro.

VALOR VENAL

Valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

VENCIMENTO DE UM CONTRATO

Termo do contrato de seguro que leva, em certas combinações de seguro de vida, ao pagamento do capital seguro.

VENCIMENTO DO PRÉMIO

Data a partir da qual um prémio de seguro é devido.

VIGÊNCIA

Período de validade de uma apólice, pelo qual a empresa de seguros recebeu o prémio.

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