RVB Corretora de Seguros

FAQ

O que é seguro?

Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos. O contrato de seguro é aleatório, bilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé. O seguro possui algumas características básicas: Incerteza, mutualismo, previdência, possibilidade de causar prejuízos futuros, etc.

Por que a necessidade do perfil do condutor?

Pelas estatísticas existentes nas seguradoras, é possível diferenciar o preço ou até mesmo não se aceitar o risco, em função do perfil do condutor. Portanto, a existência do perfil, aliada a outros fatores, por exemplo: Modelo e ano de fabricação do automóvel, local de maior circulação do veículo etc., permitem a melhor seleção do risco e estabelecer o seguro

Qual o papel do corretor na relação segurado e seguradora?

A figura do corretor é imprescindível na contratação de qualquer tipo de seguro. Ele é o representante legal do segurado perante a seguradora, já que não é possível contratar nenhum tipo de seguro sem a sua intermediação. O corretor busca a melhor relação custo/benefício para o seu segurado. que é prêmio?
Prêmio é o valor pago pelo seguro contratado, ou seja é quanto vale o seu seguro.

O que é sinistro?

É a ocorrência de prejuízo ou dano (colisão, incêndio, acidente, roubo etc.) em algum bem segurado.

O que é franquia?

É o valor pago pelo segurado no sinistro de perda parcial. No caso de perda total ou sinistro com terceiros, o segurado não contribui com esse valor.

Qual o motivo da franquia?

A definição conceitual da franquia é: "Valor inicial da Importância Segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo", ou seja, o segurado em caso de sinistro, também participa dos prejuízos, acreditando-se assim que aumente a sua preocupação em preservar o seu patrimônio.

O que é endosso?

É o documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessórios, aumento da importância segurada etc).

O que é bônus?

Bônus é um desconto progressivo, que é dado para o segurado, que reduz o preço do seu seguro, caso o mesmo não apresente nenhum sinistro para indenização, durante a vigência da apólice.

O bônus é preservado quando se solicita à seguradora o ressarcimento parcial do prêmio em caso de venda do veículo?

Sim, pois a perda do bônus somente está vinculada ao recebimento de indenização em caso de sinistro com o veículo segurado.

Qual o limite (percentual) do bônus?

Na prática, não há limitação no percentual do bônus, ficando a critério de cada seguradora, após a aprovação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) estabelecer as suas faixas de bonificação. Atualmente, o mercado tem trabalhado com o máximo de 30%.

O que são coberturas?

São os riscos contratados pelo segurado, que estão expressos na apólice de seguro. Nas apólices de automóveis as coberturas mais comuns são:

  • Compreensiva: cobertura contra incêndio, roubo e colisão sofridos pelo veículo;
  • Incêndio/roubo: cobre somente danos causados por incêndio ou roubo do veículo;
  • Incêndio/colisão: cobre somente danos causados por incêndio ou colisão do veículo;
  • Responsabilidade Civil Facultativa: a Responsabilidade Civil do proprietário ou do motorista (autorizado) está coberta até o limite especificado na apólice e cobre danos causados a terceiros, sejam eles corporais ou materiais.

O que é indenização?

É o valor pago pela seguradora ao beneficiário em caso de sinistro, indenizando-o pelo prejuízo sofrido.

O que são equipamentos nos seguros de automóveis?

Não se deve confundir "Acessórios" com "Equipamentos", pois "Acessórios" para fins de seguro, são os rádios toca-fitas, CD players, TVs, etc. Já os "Equipamentos" seriam os guinchos Munck, unidades frigoríficas, compactadores de lixo, etc.

O que é subscrição?

"Processo de exame, resultando na aceitação ou rejeição do risco proposto." "Classificação dos riscos selecionados para a formação do preço adequado". Toda seguradora possui sua política de subscrição própria.

Os acessórios instalados no carro - toca-fitas, CD-player etc. - estão cobertos pela apólice de seguros?

Não, mesmo que sejam originais, de fábrica. Nesses casos, deve-se contratar uma garantia opcional, específica para esse tipo de cobertura.

No caso de perda total do veículo é obrigatório o pagamento total da apólice?

O pagamento total do valor da apólice em casos de perda total do veículo não é obrigatório, pois a Importância Segurada constante no contrato é meramente referencial e representa o valor máximo indenizável, prevalecendo como parâmetro para as indenizações o valor médio de mercado do automóvel. Esse foco de conflito tende a não mais existir, a partir da adoção pelas seguradoras, das modalidades de apólices com "Valor de mercado referenciado" e "Valor determinado", onde as premissas para o valor a se indenizar nos casos de perda total estão claramente definidas no contrato.

Um manobrista bateu o carro. E agora?

Por lei, as empresas que atuam com manobristas em São Paulo precisam ter um seguro, que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente (e elas são obrigadas a pagar a franquia). O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um boletim de ocorrência e acionar sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo. O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um flanelinha, que costuma manobrar o carro na rua.

O segurado bate com o carro embriagado. Qual o melhor modo de agir?

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial. Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no boletim de ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez, por exemplo. Caso contrário, o não-pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente. Apesar disso, não abuse. Se exagerou no copo, peça ajuda à própria seguradora. Muitas oferecem o chamado "motorista amigo", que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

O que acontece quando um amigo ou namorada levou o carro emprestado e há um acidente?

Emprestar o carro para alguém pode virar dor de cabeça. Se o amigo for maior de 18 anos, tiver habilitação válida, não estiver embriagado e usar o carro eventualmente, a seguradora pagará. Se algum desses quatro pré-requisitos não for cumprido, ela pode se recusar. Idade, habilitação e embriaguez são fatos concretos, mas a noção de eventual é um pouco mais nebulosa. Se a namorada usa seu carro uma vez por semana – no dia do rodízio de veículos, por exemplo –, isso configura uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-la como motorista e pagar mais por isso.

Qual o prazo legal que uma companhia tem para liquidar um seguro após ter recebido e aprovado toda a documentação?

Pela Circular 90, de 27/05/1999, a SUSEP estabelece que "Nas Condições do seguro deverá ser estabelecido prazo para liquidação dos sinistros, limitado a trinta dias, contado a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado". Portanto, cada seguradora, para cada ramo, poderá estipular o prazo máximo para o pagamento da indenização, desde que esse prazo não ultrapasse 30 dias.

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